Inspeção e manutenção de pontos de ancoragem em linhas de vida com emissão de ART
A norma regulamentadora do Ministério do Trabalho – NR 35, Trabalho em Altura, e a norma brasileira da ABNT – NBR 16325/2014 (Dispositivo de Ancoragem), estabelecem os seguintes critérios para a Inspeção dos Pontos de Ancoragem e Linha de Vida:
Inspeção inicial: é a validação da instalação, feita pelo profissional legalmente habilitado, dando a conformidade de acordo com o projeto/fabricante da linha de vida ou ponto de ancoragem.
Inspeção de rotina: é realizada pelo usuário antes da utilização, podendo ser registrada na sua liberação de trabalho afirmando não visualizar nenhuma anormalidade.
Inspeção periódica: realizada em um período máximo de 12 meses por um profissional legalmente habilitado, seguindo as instruções do fabricante e todas as normas regulamentadoras e técnicas aplicáveis.