Fornecimento e instalação de corrimão padrão corpo de bombeiros do Paraná
Confeccionado em ferro galvanizado, conf. NPT 011
Conforme a NBR 9077 (Saídas de Emergência em Edifícios), rampas e escadas devem ter corrimão. A NBR 9050, que contém normas sobre acessibilidade, também traz informações importantes sobre este item de segurança. Como muitas vezes o uso de guarda-corpos está relacionado com o uso de corrimãos, abordamos abaixo alguns detalhes deste outro item de segurança:
Obrigatoriedade do Guarda-corpo
Segundo a NBR 9077, toda saída de emergência, como corredores, mezaninos, escadas, rampas, etc., deve ser protegida de ambos os lados por paredes ou guarda-corpos contínuos, sempre que houver qualquer desnível maior que 19cm. A altura de guardas internas deverá ser de 1,05m e em escadas internas a parede de proteção poderá ter 92cm de altura. Em locais com altura superior a 12m, o guarda-corpo deverá ter 1,30m de altura no mínimo.
Obrigatoriedade do Corrimão
Sua obrigatoriedade poderá ser verificada junto ao Departamento de Urbanismo da Prefeitura de cada cidade, já que as determinações podem sofrer variações de acordo com o município. Para ambientes comerciais você também poderá consultar o departamento responsável pela aprovação de projetos do Corpo de Bombeiros.